Da Redação
“Esse projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, avaliou o deputado estadual Valdir Barranco (PT) - após a Assembleia Legislativa aprovar - nesta semana, "a dispensa de pauta ao Projeto de Lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira nos concursos públicos estaduais".
Em tempo, "a dispensa de pauta do PL significa que ele tramitará pela Casa de Leis de uma maneira mais célere, ou seja, a proposta que poderia tramitar por tempo indeterminado, agora pode ser aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) até o prazo máximo de 3 meses" - como pontua o texto.
Autor da matéria e do requerimento pedindo a dispensa, Valdir Barranco reforçou que o projeto representa o fortalecimento dos concursos públicos em Mato Grosso.
"Avançamos no sentido de que o STF já decidiu sobre a ilegalidade da cláusula de barreira. A extinção da cláusula de barreira vai representar um avanço para que possamos garantir o aumento do efetivo da Polícia Judiciária Civil e a segurança daqueles que fizeram o concurso e foram aprovados na intenção de servir o Estado", enfatizou o parlamentar.
Confira mais informações, conforme a Comunicação do parlamentar:
Apresentado no último dia 9, a principal mudança trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.
A proposta prevê que todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital, sejam mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.
Súmula do STF válida a proposta
Em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida pelo Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo ministro Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.
“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.
Com Assessoria


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