Da Redação
O Governo do Estado sancionou a Lei n° 11.685, que proíbe a exigência da apresentação do passaporte sanitário, ou comprovante de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados no Estado de Mato Grosso.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (14).
Vale lembrar que - conforme especialistas na área jurídica - prevalece entendimento do Supremo Tribunal Federal de que cabe aos municípios a decisão sobre o passaporte da vacina.
Confira mais informações, conforme a AL:
De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (União), a nova lei estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.
“Lutamos pela liberdade dos cidadãos mato-grossenses, que nos mostraram que são contra esta exigência do passaporte sanitário. O projeto ter se tornado finalmente uma lei é uma vitória da nossa população”, disse Cattani.
Ainda conforme a publicação, a lei proíbe “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.
O projeto de lei foi apresentado por Cattani na primeira sessão do ano de 2022. Ele foi aprovado em primeira e segunda votação com apoio de populares, que compareceram na Assembleia Legislativa para cobrar pela sua aprovação.
Com Comunicação AL
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