Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou - na análise sobre as contas de governo da prefeitura de Jaciara, exercício de 2018, a devolução aos cofres públicos do montante de R$ 167,8 mil - pontuando irregularidades.
As contas foram julgadas pelo Pleno do TCE nesta semana - considerando "em virtude juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados do município no exercício de 2018".
Confira mais informações, conforme a Corte de Contas:
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano - a tomada de contas foi instaurada em cumprimento ao parecer prévio 3/2020, emitido sobre as contas de governo da prefeitura de Jaciara do exercício de 2018, para apuração dos valores referentes a juros e multas decorrentes de atrasos nos pagamentos das contribuições previdenciárias, patronal e dos segurados nos meses de julho, outubro e dezembro de 2018, bem como dos pagamentos intempestivos de parcelas de acordos de parcelamentos previdenciários.
Em sua decisão, o relator sustentou que a ocorrência da irregularidade restou evidenciada, conforme provam extratos das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e o relatório de acompanhamento de acordo de parcelamento juntados aos autos, nos quais se verificou o pagamento irregular de R$ 167,8 mil.
“Na condição de ordenador de despesa, o ex-gestor não agiu com diligência no sentido de impedir a ocorrência do atraso no recolhimento das referidas contribuições, tampouco de cumprir os acordos de parcelamentos com vencimentos no decorrer daquele exercício, deixando de adotar providências capazes de evitar os atrasos, o que resultou em prejuízo ao erário”, argumentou o conselheiro.
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de julgar irregulares as contas tomadas, com determinação de restituição dos valores ao erário e aplicação de multa, sendo seguido pela unanimidade do Pleno.
Com Comunicação TCE
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