Da Redação
“Diante do exposto, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas 5.689/2021, do Procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar, e nos termos dos arts. 47, inciso II, da Constituição Estadual, arts. 16 e 20, da Lei Complementar 269/2007, c/c o art. 192, da Resolução Normativa 14/2007, voto no sentido de julgar regulares as Contas Anuais de Gestão da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercício de 2020”, afirma o conselheiro relator Valter Albano em sua manifestação em relação às contas do MP - validadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado.
Assim, o MP ressalta que "seguindo parecer do Ministério Público de Contas e o voto do conselheiro relator, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, por unanimidade, as contas do exercício de 2020 do Ministério Público de Mato Grosso, apresentadas pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira".
O mesmo entendimento teve o procurador-geral de Contas do TCE, Alisson Caralho de Alencar, em parecer emitido ao final do procedimento de análise das contas do Ministério Público Estadual feito pela Secretaria de Controle Externo de Administração Estadual (Secex). “Pelo exposto, levando-se em consideração o que consta nos autos acerca da gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da unidade gestora em análise, o Ministério Público de Contas (…) manifesta-se pela REGULARIDADE das Contas Anuais de Gestão da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do Procurador-geral, Dr. José Antônio Borges Pereira (…)”, conclui o procurador de Contas no relatório.
“A aprovação das contas de 2020 do Ministério Público pelo Tribunal de Contas é resultado do zelo e do comprometimento da Administração Superior e de todos os nossos colaboradores com o uso correto, transparente e eficiente dos recursos públicos destinados à nossa instituição para que ela possa prestar os serviços esperados pelos cidadãos mato-grossenses”, avaliou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
No quesito da execução orçamentária, a análise das contas do MPMT pela equipe técnica do TCE constatou o equilíbrio entre as receitas e despesas e o comprometimento de 1,48% da Receita Corrente Líquida Ajustada do Estado com gastos com pessoal, abaixo, portanto, do limite legal de 2%.
Uma inconsistência levantada pela Secretaria de Controle Externo do TCE, relacionada ao controle patrimonial da instituição, foi afastada pelo Ministério Público de Contas e pelo conselheiro relator, Valter Albano, diante das informações prestadas pela Procuradoria- Geral de Justiça sobre as medidas que vêm sendo adotadas no sentido de tornar esse procedimento cada vez mais efetivo, com resultados concretos já verificados.
Com Comunicação MP


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