Da Redação
"A partir de 15 de março, as atividades presenciais deverão ser realizadas das 8h às 14h, com quantitativo da força de trabalho de até 60%." Essa é a decisão do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas (MPC) - pontuada em Portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quarta-feira (9) - que dispõe sobre o restabelecimento gradual das atividades presenciais, como destaca o TCE.
O TCE informa que de acordo com a Portaria nº 044/2022, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, excetuando apenas gestantes e puérperas.
O Tribunal ressalta que "a entrada no TCE-MT, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, permanece condicionada ao uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas".
Considera ainda que "será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital, salvo impossibilidade declarada em relatório médico justificando a restrição à imunização, que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho para ratificação. A entrada do público externo será liberada somente em caso de horário pré-agendado".
Por fim, o TCE acentua que "o restabelecimento gradual das atividades presenciais leva em consideração, dentre outros, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a desaceleração na média de mortes e internações por COVID-19, bem como o avanço no processo imunizatório".
Em tempo, o boletim da Saúde de ontem confirmou 808 novos casos de covid-19 e seis mortes em 24 horas.
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