Da Redação
Novo Decreto da prefeitura de Cuiabá (8973/2022) disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid-19 para crianças e adolescentes.
A gestão informa que "a comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose".
Ressalta que já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante.
A prefeitura lembra que na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’, é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:
I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;
(...)”
Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Com Secom
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