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Decreto prevê critérios para comprovante de imunização a crianças e adolescentes

  • Em Geral
  • 18/02/2022 08:02:15

Da Redação

Novo Decreto da prefeitura de Cuiabá (8973/2022) disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid-19 para crianças e adolescentes. 

A gestão informa que "a comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose".

Ressalta que já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. 

A prefeitura lembra que na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

           

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

 

            DECRETA:

 

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

 

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(...)”

 

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

Com Secom




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