Da Redação
Apesar do anunciado pelo Estado sobre redução do ICMS sobre combustíveis, no caso a gasolina, o advogado, consultor tributário, Victor Humberto Maizman - alerta que o campo para efetiva aplicação - com base no Supremo Tribunal Federal (STF), deveria resultar em menos impostos do que o mapa a ser aplicado pelos Governos.
Vale lembrar que - conforme divulgado hoje pelo Executivo estadual, "o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação por mais 60 dias do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é o preço usado para a base de cálculo de cobrança do ICMS dos combustíveis".
O Estado considerou ainda que "foi reduzido o imposto da gasolina de 25% para 23% (a menor alíquota do país) e do diesel de 17% para 16%. No etanol, Mato Grosso tem a menor alíquota entre os estados, de 12,5%".
Ocorre que se levado ao pé da letra a legislação - o percentual deveria ser outro - inferior a 17% conforme assinala Maizman.
Confira as pontuações do consultor tributário, Victor Maizman - no grupo de WhasApp do fococidade.com.br:
"De acordo com o julgamento definitivo do STF, foi declarada a inconstitucionalidade das leis estaduais que fixam a alíquota do ICMS nas atividades essenciais superior a 17%. Muito embora tal decisão alcance a atividade de energia elétrica e comunicação, constou do entendimento do Supremo Tribunal Federal 02 premissas: A UMA, a essencialidade é definida através da Lei de Greve, onde inclui-se os COMBUSTÍVEIS; A DUAS, a questão da alíquota do ICMS quando se trata de atividade essencial INDEPENDE de aprovação no CONFAZ."
"A votação do CONFAZ está tratando apenas da base de cálculo dos combustíveis e não da redução da alíquota."
"O Governo Federal é a favor da redução do ICMS nos combustíveis."
"Para se calcular o ICMS precisamos de 2 fatores: a base de cálculo que é o valor em R$ e uma alíquota (que é o percentual). O CONFAZ manteve o congelamento da base de cálculo. Porém a minha observação é sobre a alíquota de 23% que o Estado cobra sobre a gasolina."
"De acordo com o entendimento do STF toda alíquota de serviços ou produtos essenciais deve ter uma alíquota máxima de 17%. O precedente é o caso da alíquota do ICMS sobre energia e comunicação em que foi o STF decidiu que os Estados devem fixá-la no patamar máximo de 17%. Como gasolina também é essencial, o entendimento do STF cabe em tese também para este produto. E como decidido no caso da energia/comunicação a redução da alíquota independente da aprovação do CONFAZ."
Por fim, destacou ser o tema "mais uma demanda para o STF".
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