Da Redação
O Governo - mais uma vez, ressalta o risco de servidores públicos estaduais sofrerem sanções em razão do não recadastramento.
O prazo termina no dia 31 deste mês, assinala o Executivo estadual.
Confira a nota do Estado na íntegra:
A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) alerta os servidores e empregados públicos ativos para o prazo final do recadastramento que vai até 31 de dezembro deste ano.
Cerca de 30% dos 79.613 servidores aptos a realizarem a atualização cadastral anual ainda não iniciaram ou não concluíram o processo.
Além de ter o salário suspenso, o servidor que não concluir o recadastramento no prazo previsto responderá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos.
O procedimento visa corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, com foco na verificação do efetivo exercício, eficiência, transparência e moralidade da administração pública.
O recadastramento deve ser realizado pelo site da Seplag-MT e o acesso ao sistema feito com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. O procedimento está mais simples este ano e também pode ser feito pelo celular.
Vale lembrar que a atualização cadastral é obrigatória para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários, de acordo com a Instrução Normativa n° 11/2021, que regulamenta o recadastramento deste ano, publicada no Diário Oficial do Estado.
Os contratados temporários deverão se recadastrar no prazo estabelecido para a atualização cadastral ou antes da finalização da vigência do seu contrato, sob pena de sanções administrativas estabelecidas na Instrução Normativa.
Já os servidores que ingressarem no serviço público após a data de início do recadastramento, 16 de novembro, os aposentados e os pensionistas estão dispensados da atualização cadastral anual.
Faça AQUI a sua atualização cadastral. Outras informações devem ser obtidas diretamente com a unidade setorial de Gestão de Pessoas do servidor ou empregado público.
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