Da Redação
O Estado alerta que - por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), "suspendeu, entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022, o curso dos prazos de procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos e pelas entidades estadual para apuração da conduta de agentes públicos e de pessoas jurídicas".
O Estado ressalta o papel da CGE, "como órgão central da atividade de Corregedoria no Governo de Mato Grosso".
Observa que "a suspensão está prevista na Portaria nº 90/2021/CGE/MT, devido ao período de férias da advocacia mato-grossense" e que "a interrupção no andamento dos prazos processuais está alinhada ao artigo 88 da Lei nº 7.692/2002, que disciplina o processo administrativo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso".
Por fim, o Executivo estadual assinala que "já os prazos prescricionais para aplicação de sanções estão mantidos. Por isso, as comissões responsáveis pela condução dos processos em desfavor de agentes públicos e empresas devem prosseguir com os atos que não demandem a participação dos investigados no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022".
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