Da Redação
"Felizmente está aqui este Tribunal, com esta composição, para analisar com a profundidade jurídica e técnica que é necessária ao assunto e responder ao Governo do Estado: os servidores, até esta data de dezembro de 1998 tem direito "A". Após isso, tem o direito "B", assunto encerrado", pontuou"."
A pontuação é do conselheiro conselheiro Valter Albano - relator de consulta do Estado sobre a "interpretação referente à filiação dos servidores, comissionados e contratados, quanto ao vínculo ao RPPS no período anterior à edição da emenda constitucional n° 20/1998".
Assim, o TCE entendeu não ser legítimo negar o direito de servidores públicos não efetivos o reconhecimento do vínculo ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no período que obrigatoriamente contribuiu com o regime próprio, conforme imposição da Lei 4.491/82.
De acordo com Valter Albano, há cerca de três mil servidores aguardando a concessão do benefício previdenciário ou a regulamentação de sua pendência de registro junto ao TCE-MT por conta da dúvida sobre a filiação destes servidores ao MT- Previdência ou ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Depois de analisar a legislação vigente à época, o relator constatou a obrigatoriedade de todos servidores, sem distinção, de contribuírem para RPPS, excluindo apenas os empregados da sociedade de economia mista. Destacou ainda que a aprovação da emenda 20/1998 criou um novo cenário no sistema previdenciário brasileiro.
Isso porque, a norma separou o direito dos servidores efetivos ao RPPS e os não estáveis ao Regime Geral de Previdência. "A partir desse marco, é obrigação de cada ente ao qual o servidor estiver vinculado, expedir as respectivas certidões por tempo de serviço", explicou.
Deste modo, na avaliação do conselheiro, as pendências financeiras entre o estado e o Instituto de Previdência Social em nada alteram esse direito. "Tendo os entes meios judiciais ou extrajudiciais para regularizar a situação sem afetar o direito adquirido desses servidores."
Na ocasião, Valter Albano lembrou ter presenciado, enquanto secretário de Estado de Fazenda, na década de 1990, as dificuldades da gestão em se desvincular das causas previdenciárias impostas pela União.
Frente ao exposto, Valter Albano acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela aprovação da resolução normativa. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
O conteúdo da resolução normativa foi elogiado pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. "Parabenizo o conselheiro e toda equipe que trabalhou na constituição desta consulta. Existe uma angústia hoje no estado, são esses milhares de servidores que se encontram no limbo."
Na opinião do presidente, por meio deste trabalho, o tribunal põe um ponto final à questão. "O Tribunal põe fim ao limbo que impedia essas aposentadorias. Damos agora uma uma orientação a esses milhares de pedidos que se encontravam aí parados, esperando por uma decisão", concluiu.
Com Comunicação TCE
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