• Cuiabá, 15 de Setembro - 2025 00:00:00

Emanuel reassume comando de Cuiabá; pronunciamento na 2ª feira


Da Redação

A prefeitura de Cuiabá confirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) reassumiu na tarde de hoje (26) o comando do Palácio Alencastro.

A gestão destaca que o prefeito deverá analisar esse quadro na próxima segunda-feira (29).

A decisão  que revogou o afastamento de Pinheiro é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça.

Confira a nota da prefeitura da Capital:

Democraticamente eleito com 135.871 votos, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi reconduzido ao cargo na tarde desta sexta-feira (26),  atendendo à  medida proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).  Pinheiro foi notificado da decisão por meio de um oficial de Justiça que se deslocou até a sua residência.

Imensamente agradecido diante de todas as manifestações de carinho, Emanuel Pinheiro, informou que irá atender à imprensa na segunda-feira (29), em local e horário ainda a serem definidos.  Os detalhes serão divulgados pela Secretaria de Comunicação de Cuiabá.

Na tarde desta sexta-feira (26), o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, deferiu pedido de reconsideração atendendo pleito da defesa do chefe do Executivo.

“Agora comprometem o caráter excepcional da medida restritiva, que como é cediço deve buscar esteio sempre em elementos concretos, hodiernos e razoáveis, circunstâncias, essas, que não se verificam, neste momento, em relação ao agravante, escolhido que foi pela supremacia da vontade popular para cumprimento de um mandato eletivo, sustentáculo do Estado Democrático de Direito, devendo, por conta disso, o seu afastamento do cargo de Prefeito de Cuiabá ser desconstituído, por força do princípio da provisoriedade", diz a decisão.

Emanuel foi afastado do cargo no dia 19 de outubro por contratação de 259 contratos temporários para atuação perante à Secretaria Municipal de Saúde. “O primeiro objetivo da cautelar de afastamento do investigado do cargo de Prefeito de Cuiabá foi alcançado, não sendo demais consignar que a matéria de fundo quanto a prova da autoria delitiva”, finaliza  o desembargador.




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