Da Redação
"Essas alterações na lei vão evitar, ainda, punições desproporcionais, pois muitos gestores recebem sanções severas em situações em que não fica evidenciada a má-fé", defendeu o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, Neurilan Fraga sobre as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa.
Fraga, no entanto, considerou "a punição de agentes públicos mal intencionados, que se apropriam de recursos públicos indevidamente" - assinalando que as mudanças foram positivas para os agentes públicos, que "contarão com mais segurança jurídica para tomar suas decisões".
A exigência de dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados e a competência exclusiva do Ministério Público para propor ação são algumas das principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro.
Assim, a entidade, por meio da Coordenação Jurídica, está informando os prefeitos sobre as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, que reforma a Lei anterior de Improbidade Administrativa de nº 8.429/92.
O documento explica que como a prática do dolo passou a ser exigida, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. "Segundo a nova lei a ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei", relata trecho do comunicado.
Na orientação aos municípios, a AMM explica que foram alterados, ainda, o rol das condutas consideradas improbas e o rito processual, dando ao Ministério Público a exclusividade para propor ação de improbidade e a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas. A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal e compreende atos de agentes públicos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública.
A AMM ressalta ainda que "a nova lei também limita o bloqueio direto das contas bancárias dos acusados, estabelece que a ação de improbidade administrativa será impedida em casos de absolvição criminal do acusado, autoriza o parcelamento, em até 48 meses, do débito resultante de condenação se o réu demonstrar incapacidade financeira, estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, entre outras medidas".
Com Agência AMM

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