• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça manda Cuiabá retornar aulas presenciais híbridas


Da Redação

A Justiça determinou que o município de Cuiabá promova "o retorno das atividades educacionais na rede pública de ensino a partir do dia 8 de setembro".

A decisão - nesta terça-feira (31) - atende ação interposta pelo Ministério Público Estadual.

Vale lembrar que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pontuou que o retorno só ocorreria após completa imunização dos trabalhadores na Educação da Capital.

Segundo o MP, "as atividades deverão ser desenvolvidas de forma híbrida (presencial e remoto), conforme prevê o Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e a Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial".

Assina que "eventual descumprimento da decisão judicial implicará em pagamento de multa diária de R$ 100 mil, que deverá recair sobre a pessoa física do prefeito Emanuel Pinheiro".

Conforme a liminar, em caso de necessidade epidemiológica comprovada, o município deverá suspender, primeiramente ou conjuntamente, todas as atividades não essenciais, priorizando a manutenção da abertura das escolas públicas municipais de Cuiabá, na qualidade de atividade essencial, não sujeita à suspensão ou à interrupção, na forma da Lei Estadual 11.367/2021.

Na ação, a Promotoria de Justiça enfatizou o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforçou que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.

Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O Município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.

 

Com Comunicação MP




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