Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) acentua as normas para retorno às atividades presenciais, considerando - entretanto - a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19.
Assim, pontua que "em Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso nesta segunda-feira (30), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece a obrigatoriedade de imunização contra a covid-19 a todos os integrantes da instituição".
Destaca que 74 unidades do MP, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.
De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
O MP avisa que "como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores".
Assevera que "já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares".
Encaminhamento
O MP considera também que "Procuradores e Promotores de Justiça deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para a Gerência de Membros (pessoasmembros@mpmt.mp.br); e os servidores através do e-mail (pessoasservidores@mpmt.mp.br), enquanto os estagiários e prestadores de serviço voluntário o deverão fazer junto à Gerência de Desenvolvimento, através do e-mail (desenvolvimento@mpmt.mp.br)".
Com Comunicação MP
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