Da Redação
O descumprimento da legislação em relação ao direito do consumidor resultou na aplicação de multa da ordem de R$ 3.192.300,00 à companhia aérea Latam.
A autuação ocorreu por meio do Procon Estadual ,considerando que a empresa cometeu quatro infrações: "descumprimento de direitos básicos de consumidor com autismo; veiculação de informação que induzia o público a erro no site da empresa; continuidade de divulgação de informações incompletas sobre as exceções quanto ao uso de máscara; e por não enviar os documentos solicitados em determinação do órgão no Estado".
Segundo o Procon, "tal processo se refere ao caso da família de Richard Malek Hanna, que ocorreu no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, em dezembro de 2020. Na ocasião, ele, a esposa e o filho menor de idade, que possui Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), estavam sendo impedidos de viajar porque a empresa exigia que o filho utilizasse máscara, sendo que a lei federal 14.019/2020 havia inserido pessoas com autismo na lista de casos excepcionais mediante laudo médico".
A companhia aérea Latam informava, em sua página da internet, que a exceção ao uso de máscara se aplicava a “bebês de até 2 anos”, em desacordo com a lei nº 13.979/2020, atualizada pela lei federal 14.019/2020. Conforme relatório de fiscalização e auto de infração do Procon de Mato Grosso, a companhia continuava levando o público a erro ao não incluir, em seu site, as demais exceções - como o autismo - quanto ao uso de máscaras.
No caso da Latam, o total de infrações alcançou R$ 39,3 milhões. Entretanto, o valor foi reduzido para R$ 3.192.300,00, conforme limite estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa ainda pode recorrer ao Procon-MT administrativamente.
“Além da função punitiva, a sanção aplicada à empresa infratora tem também objetivo pedagógico, servindo para educar e desestimular que continue praticando estas infrações, adequando sua conduta à legislação vigente”, reforça o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
Ainda como desdobramento desta ação, o Procon-MT notificou as demais companhias aéreas que atuam em território brasileiro sobre o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigatoriedade de máscara, bem como suas exceções.
O Procon ressalta que "a Lei Federal 14.019/2020 dispensa o uso obrigatório de máscara para pessoas com TEA, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências, sendo necessário comprovar o diagnóstico com declaração médica - que também pode ser aceita no formato digital, assinada eletronicamente pelo médico especialista".
Por fim, assinala que "a regra vale para transportes públicos como ônibus, aeronaves, embarcações de uso coletivo e em transporte remunerado privado de passageiros por aplicativo ou táxis. As empresas concessionárias e permissionárias, que operam o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros (STCRIP), já foram notificadas pela Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (AGER) sobre as medidas e ações necessárias para cumprimento da norma legal".
Com Secom

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