• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Cidadão pode denunciar propaganda irregular e crimes eleitorais, alerta TRE


Da Redação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso reforça o alerta que visa ampliar a margem da fiscalização sobre o processo das eleições suplementares no Estado, que serão realizadas no próximo domingo (1º agosto).

Ocorre que mesmo - em todas as eleições - serem pontuados os avisos para cumprimento à risca da legislação eleitoral, antes, durante e depois do pleito o que se confere são inúmeros processos tramitando por "ilícito eleitoral" - leia-se a compra de votos e que pode resultar na cassação de mandato.

Assim, o Tribunal Regional Eleitoral ressalta que "o cidadão que presenciar a realização de propaganda eleitoral irregular e/ou um crime eleitoral no decorrer das Eleições Suplementares de Acorizal, Matupá e Torixoréu pode denunciar o fato à Justiça Eleitoral".

O TRE lembra que "as denúncias podem ser feitas na Ouvidoria do TRE-MT, pelo telefone 0800-6478191, ou por meio do Aplicativo Pardal, ferramenta de fiscalização e denúncia que pode ser baixado gratuitamente e tem versões para os sistemas operacionais Android e iOS".

Confira mais informações, segundo a Comunicação do TRE:

Para criar uma denúncia de propaganda eleitoral irregular no Pardal, o cidadão deve identificar o local e quem fez a propaganda, isto é, se partido, coligação ou candidato. Na segunda etapa, o denunciante deverá descrever a irregularidade e anexar alguma evidência (foto, vídeo ou áudio). Por último, o usuário deverá se identificar, contudo com a opção de manter o sigilo dos dados pessoais. A denúncia gera um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar a denúncia pelo próprio aplicativo.

No caso de crimes eleitorais, o sistema irá direcionar o denunciante para a Ouvidoria do Ministério Público, em seguida é só preencher as informações solicitadas e encaminhar a denúncia.

Além do telefone 08006478191, a Ouvidoria da Justiça Eleitoral pode ser contatada via e-mail ouvidoria@tre-mt.jus.br ou no site www.tre-mt.jus.br.




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