Da Redação
A mira do Ministério Público sobre a gestão de São José do Rio Claro, na administração do ex-prefeito Valdomiro Lachovicz, rendeu a 4ª ação por improbidade - considerando entre os apontamentos suposta "lesão ao erário".
Assim, o MP confirmou que ajuizou a quarta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor do município.
Segundo a ACP, o ex-gestor e outros três requeridos praticaram conduta ilícitas referentes ao pregão eletrônico nº 14/2018 e a consequente ata de registro de preços nº 18/2018, que visava o fornecimento de toners ao Município. Assim, o MPMT requereu liminarmente a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor mínimo de R$ 407.230,80, solidariamente.
No julgamento do mérito, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho pleiteou a procedência da ação e a condenação dos requeridos por suposto "enriquecimento ilícito, lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública".
Além do ex-prefeito, são demandados a ex-secretária Municipal de Educação Ercilia Terezinha Timm Socoloski, a Cyan Papelaria e Informática e o proprietário da empresa, Aldeney Antônio Neto.
Conforme a ação, a prefeitura promoveu licitação para aquisição de toners e cartuchos em atendimento às necessidades das secretarias municipais, mencionando no edital a relação de produtos buscados, os quais deveriam ser originais de fabricante, na maioria da marca HP.
O MP assinala que "contudo, a empresa vencedora forneceu produtos em total desconformidade àqueles descritos no termo de referência assinado pelas partes. A partir da denúncia e a da representação feita pela Unidade Central de Controle Interno ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, foram constatadas outras irregularidades, como deixar de nomear um fiscal para acompanhar o contrato".
Acentua que "uma vistoria realizada pelo Controle Interno nos setores da administração municipal localizou tão somente onze toners em compasso às características dispostas na anexa ata de registro de preços nº 18/2018, sendo que, dentre estes, no mínimo quatro não foram adquiridos através do procedimento licitatório questionado”.
Destaca que "além disso, servidores públicos entrevistados informaram que sempre receberam toners da marca Maxprint (mais barata) e que jamais foram disponibilizados produtos originais da marca HP".
“Resta patente a conduta ímproba adotada em conchavo pelos acionados, já que, enquanto os ex-agentes públicos simplesmente passaram a conferir indevida e direta vantagem econômica ao sócio/proprietário da pessoa jurídica demandada, circunstância que é consequência lógica do contexto suso narrado, este passou a se enriquecer ilicitamente, de forma livre e sem obstáculos, conjuntura que ensejou em grave prejuízo ao erário, inclusive mediante a maculação dos princípios da administração pública”, argumentou o promotor de Justiça.
Reincidência
O promotor Luiz Eduardo Martins Jacob Filho destacou ainda, no fim da inicial, que o “ex-prefeito Valdomiro Lachovicz responde na Justiça a outras três ações de improbidade administrativa: pela omissão dolosa no tocante à criação e ao provimento do cargo de procurador jurídico municipal; pela contratação irregular de uma empresa de comunicação visual, beneficiária de várias dispensas de licitação e de pregões presenciais realizados pela prefeitura; e pela fraude na execução de contratos que visavam a aquisição de peças automotivas pelo Município”.
Com Comunicação MP
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