Da Redação
Foi sancionada a lei que prorroga até 2025 o prazo para que pessoas com títulos de grandes propriedades de terra (mais de 15 módulos fiscais) em faixa de fronteira obtenham os documentos para o registro junto aos cartórios de imóveis.
De acordo com o autor da Lei 14.177/2, deputado federal Dr. Leonardo (Solidariedade-MT) - "o prazo havia vencido em outubro de 2019 e proprietários de mais de 25 mil imóveis rurais localizados em 11 estados que fazem fronteira com outros países corriam o risco de perder a titularidade de suas terras e estavam sem acesso a programas de incentivo a produção".
Ressalta que "a norma anterior, a Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do imóvel e a atualização da inscrição dele no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), operado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)".
Conforme sustentou o deputado, "o prazo era insuficiente devido à burocracia envolvida no processo de emissão dos documentos exigidos".
Veto
Bolsonaro vetou o trecho que estabelecia um prazo máximo (até 360 dias) para que a administração pública resolvesse questionamentos administrativos relativos a pequenas e médias propriedades (até 15 módulos fiscais), sob pena de concessão automática do registro do imóvel no nome do interessado.
Ele alegou que a medida viola o princípio constitucional da independência e harmonia entre os poderes, não cabendo ao Legislativo determinar prazo para que o Poder Executivo exerça “função que lhe incumbe”. Além disso, afirmou que os imóveis em questão pertenciam aos estados, e não à União. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Em tempo, a Lei foi publicada na edição da quarta-feira (23) do Diário Oficial da União. A norma foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019 e ratificado pelo Senado em maio passado.
Com Assessoria


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