• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ manda prefeitura encaminhar criança para hospital especializado 


Da Redação

O Tribunal de Justiça deferiu liminar a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder - determinando que o Município encaminhe uma criança de nove anos para tratamento de fístula arteriovenosa pulmonar (rara anormalidade vascular) em hospital especializado.

A decisão ocorre por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. A Justiça ordenou ainda que a decisão seja cumprida “com a urgência que o caso requer”, reforça o Ministério Público.    

O MP destaca que "a medida cautelar foi ajuizada visando conferir efeito ativo ao recurso de apelação distribuído na comarca, contra a sentença proferida em 13 de maio deste ano pelo juízo da 1ª Vara Cível de Colíder, em ação proposta pela Defensoria Pública".

Lembra assim que "o magistrado de 1º Grau indeferiu liminarmente a petição inicial por “ausência de interesse de agir”, e julgou extinta a ação sob o argumento de que não houve negativa no fornecimento da regulação do procedimento por parte do poder público".      

Diante da sentença e de a Defensoria Pública não recorrer da decisão, os autos foram encaminhados ao Ministério Público. O promotor de Justiça Marcelo Rodrigues Silva então interpôs recurso de apelação em primeira instância, argumentando que “o simples fato de o Estado e o Município terem se quedado inertes configura silêncio administrativo, o que pode ser entendido como negativa ao atendimento da paciente”. Ao mesmo tempo, apresentou ao TJMT uma medida cautelar solicitando que fosse dado efeito ativo ao recurso, a fim de suspender a decisão que indeferiu a petição inicial, bem como fosse deferida a liminar requerida na apelação.     

O promotor de Justiça destacou que os ofícios encaminhados pela Defensoria Pública às secretarias Municipal e de Estado de Saúde não foram respondidos. No documento, foi solicitada a viabilidade do fornecimento imediato do tratamento de embolização de malformação de artéria venosa pulmonar para a autora, bem como que informassem se ela estava ou não regulada para a realização de tal procedimento.    

“O silêncio administrativo negativo é entendido como indeferimento tácito, pois substitui o ato formal de indeferimento da pretensão apresentada pelo particular, e sem resposta explícita da Administração Pública. Assim, ante o silêncio negativo do Município e do Estado, o indivíduo poderá ingressar em juízo, exatamente como faria se seu pedido houvesse sido explicitamente recusado pela Administração”, argumentou o membro do MPMT.     

De acordo com o promotor de Justiça, trata-se de um caso complexo e a obtenção da liminar representa uma vitória, especialmente porque “forma uma jurisprudência no TJMT, onde não há nada a respeito de silêncio administrativo”.   

 

Com Comunicação MP  




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