Gonçalo Antunes de Barros Neto
Sobre o Estado, as concepções sociológicas são marcantes. De certa forma há um abandono da perspectiva puramente contratual no processo de sua conformação social, na direção de um conteúdo mais pragmático.
O sociólogo francês Pierre Bourdieu (Sobre o Estado, trad. de Rosa freire d’Aguiar, Companhia das Letras), após discorrer sobre as definições fundamentadas em Weber – o monopólio da violência legítima -, Durkheim – o fundamento da integração lógica e moral do mundo social -, e Marx – o aparelho de coerção a serviço da classe dominante -, explora os domínios do simbólico na definição de Estado.
Na mesma obra já citada, sob o título “Materialismo do Simbólico”, a contundência de Sergio Miceli: Ao fazer crer que é verdade para os que têm o poder de fazer existir o verdadeiro (os poderosos), os juristas podem tornar real aquilo que dizem. Contam com o direito como discurso de hálito universal e dispõem da capacidade profissional de fornecer razões, ou melhor, de converter evidências em arrazoados, pelo apelo a princípios universais, pelo recurso à história, aos precedentes, aos arquivos, à casuística e às demais fontes da jurisprudência. A construção do estado se revela, portanto, indissociável da emergência de corporações que nele se enraízam” ... “A judicialização da política brasileira calibra a tensão máxima dos embates em torno do controle do Estado, instando os políticos detentores de mandatos pelo voto a negociar contenciosos com a elite togada, cuja legitimidade se escora na competência simbólica validada pelo diploma escolar, trunfo cultural irredutível ao capital econômico”.
O aparato simbólico com que se revestem as corporações, autorizadas pelo sistema legal, deixa à deriva e pulverizado, enfraquecido, portanto, qualquer tipo de controle popular, considerando a instrumentalização da cultura escolar, especialmente a jurídica, por uma casta oriunda dos privilégios acadêmicos.
No sistema de justiça, a forma e a habitualidade são questões fundamentais na manutenção de um status intelectual e de competência necessários para transformar em verdade casuística a interpretação que se pensa imanente.
Isso tudo tem transformado o princípio da separação dos poderes em retórica a serviço de um poder “metacampo” (Bourdieu) consolidado no Estado moderno; poder capitaneado pelo “Homo academicus”(Idem).
Essas questões estão na origem da administração do Estado. Avançar para além das bases teóricas desenvolvidas por Rousseau, Hobbes, e Locke é premente, abandonando o pressuposto de considerar o Estado como servidor do bem comum e o governo como aquele que busca os interesses do povo.
É preciso considerar que no Estado não há neutralidade. Na advertência de Bourdieu, “não se aprende nada sobre o mecanismo quando se interroga apenas a respeito das funções”. Busca-se desnudar os mecanismos próprios do campo de poder, afastando-se da reinvenção da ficção coletiva da lógica construtivista e contratual, consensual.
A verdade é que o sistema que “colonializa” a razão cognoscente instrumentaliza o Ser que atua no mundo da vida, oprimindo-o, não lhe dando qualquer possibilidade de uma insurgência emancipatória. O citado Ser é utilizado como meio para se alcançar determinado fim. Aqui percebemos as premissas do que Habermas chamaria de agir estratégico.
Assim, a lógica conceitual e conformadora do Estado (simbolismo) está carregada do automatismo de um Ser que é somente sombra, reflexo, de uma deliberação informadora emanada das corporações dos homens “formados nas universidades”.
É por aí...
Gonçalo Antunes de Barros Neto tem formação em Filosofia e Direito (bedelho.filosofico@gmail.com).

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