A Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP) - por meio de nota - pontua o respaldo ao defensor público Leandro Pizarro Torrano - em episódio divulgado pela imprensa - considerando suposta "aglomeração" promovida por ele, em sua residência, no município de Sinop.
Confira a nota na íntegra:
"A Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP) vem, em relação aos fatos noticiados na mídia eletrônica dando conta de uma ocorrência policial na madrugada deste domingo, dia 25/04/2021, na casa do Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano, situada na cidade de Sinop/MT, manifestar irrestrito e público apoio ao Defensor Público e prestar os seguintes esclarecimentos.
1. Uma guarnição da Polícia Militar compareceu na residência do Defensor Público para atender uma ocorrência de suposta perturbação ao sossego, tão somente, não se tratando, pois, de ocorrência relacionada a infração de normas sanitárias ou de saúde;
2. Na casa estava o Defensor Público e amigos do seu convívio, em número muito inferior ao divulgado pela mídia (60 pessoas);
3. Houve o ingresso da guarnição policial na residência e verdadeira devassa indiscriminada e injustificada nos ambientes do imóvel, cujas circunstâncias serão rigorosamente apuradas a luz do ordenamento jurídico, notadamente levando em consideração a natureza da ocorrência;
4. Por ocasião da revista, foi encontrada apenas uma porção análoga a maconha no interior de uma bolsa que estava com uma pessoa do sexo feminino, fato esse desconhecido pelo Defensor Público, bem como uma arma de fogo com o registro vencido, o que caracteriza apenas irregularidade administrativa, tendo em vista que os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso têm o porte de arma de fogo assegurado por lei;
5. O Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano não foi preso em flagrante delito, como erroneamente divulgado pela mídia, sendo apenas encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil e posteriormente liberado imediatamente;
6. A ocorrência registrada junto a Delegacia de Polícia Judiciária Civil foi apenas de perturbação ao sossego, fato esse que demonstra, a princípio, que não houve a infringência de normas sanitárias ou de saúde por parte do Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano;
7. O Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano é um profissional extremamente dedicado, com inúmeros trabalhados realizados em favor da população mais vulnerável, de repercussão estadual, sendo admirado por seus pares, de modo que essa ocorrência jamais terá o condão de ofuscar o brilhantismo de sua atuação dedicada e vocacionada;
8. Por fim, a Associação Mato-grossense das Defensoras e Defensores Públicos (AMDEP) repudia matérias de cunho sensacionalista, que desbordem da finalidade eminentemente informativa e coloca-se à disposição do Defensor Público Leandro Jesus Pizarro Torrano."

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