Deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 44/19, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
Se sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), a nova lei tornará obrigatória a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva – UTI aos nascidos com Espinha Bífida.
Objetivo é resguardar o direito ao atendimento intensivo nos hospitais públicos e privados, que terão prazo de 180 dias após a publicação da lei para adequação. Botelho reforça a importância da medida, devido à necessidade do paciente em receber os cuidados redobrados, enquanto aguardam as cirurgias reparadoras, sob pena de danos irreparáveis. “Aguardamos a sanção da nova lei para que seja garantida maior assistência aos pacientes que apresentarem o problema, dando total apoio ao tratamento necessário e eficaz”, afirma Botelho.
Com Assessoria

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