Da Redação
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao município de Cuiabá - por meio do ministro Gilmar Mendes, pontua a "autonomia do município" para tratar de questões relacionadas à covid-19 - de combate à pandemia.
A decisão do ministro, no entanto, se refere a um recurso interposto em 2020 pela gestão da Capital, via Procuradoria Geral do Município.
Na noite de hoje (13), o Executivo municipal se manifestou acerca da decisão, assinalando, entretanto, que "a decisão proferida nesta terça-feira (13) não interfere automaticamente na decisão recente do Tribunal de Justiça, que determinou que o Município de Cuiabá observasse obrigatoriamente as disposições do decreto estadual 875/2021".
Confira a nota de Cuiabá na íntegra:
A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá informa a respeito da decisão do ministro Gilmar Mendes, que:
- A decisão proferida nesta terça-feira (13) não interfere automaticamente na decisão recente do Tribunal de Justiça, que determinou que o Município de Cuiabá observasse obrigatoriamente as disposições do decreto estadual 875/2021. No entanto, reforça a necessidade de observação ao respeito da autonomia dos municípios, conforme reafirmada pela Suprema Corte na decisão de hoje.
- A decisão é relativa à uma reclamação ingressada pela Prefeitura de Cuiabá no ano de 2020, questionando uma liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública se Várzea Grande, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Em dezembro de 2020 o Ministro Presidente do supremo tribunal federal à época, Dias Toffoli, concedeu medida liminar a reclamação para fins de suspender a decisão.

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