Da Redação
Foi publicado hoje (12), no Diário Oficial da União, a prorrogação para 31 de maio, do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março e terminaria no dia 30 de abril.
A prorrogação está prevista na Instrução Normativa nº 2.020/2021 e ocorreu como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19, assim como aconteceu em 2019.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
(Com Agência Brasil)
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