Da Redação
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou que Cuiabá e demais municípios de Mato Grosso sigam o que prevê o Decreto estadual acerca das novas medidas no combate à pandemia.
O TJ atende assim ação impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Vale ressaltar que o Decreto do estado sugere a realização de quarentena em municípios com alto risco de contaminação da covid-19.
Em trecho da decisão, pontua que "ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei".
Em Várzea Grande, já está válidas novas regras - que seguem Decreto presidencial.
Na Capital, é aguardado pronunciamento do prefeito Emanuel Pinheiro sobre a decisão do TJ.
Decreto estadual
Um dos pontos do Decreto estadual se refere à orientação do Estado de que em municípios com risco "muito alto", possa ser implementada a "quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por período de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período".
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