• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça Federal determina que União e Estado providenciem imediatamente oxigênio


Da Redação

A Justiça Federal acatou parcialmente ação interposta pela Defensoria Pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Estado de Mato Grosso requerendo urgência à garantia de oxigênio medinal a 28 municípios de Mato Grosso. 

Conforme os autos, a Defensoria requereu que "seja concedida a tutela de urgência para determinar que a União forneça logística adequada, como por exemplo através do transporte de oxigênio medicinal em aviões da Força
Aérea Brasileira ou outro meio, para garantir que o oxigênio medicinal, em quantidade suficiente, chegue IMEDIATAMENTE até os 28 (vinte e oito) Municípios do Estado de Mato Grosso listados acima, bem como aos demais que necessitarem. Devendo a União, observar o federalismo cooperativo, e articular as ações com o Estado de Mato Grosso e com os já citados Municípios".

Também sustentou, em trecho da ação, que "seja concedida a tutela de urgência para determinar que a União, imediatamente, identifique, em outros estados, cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda dos 28 (vinte e oito) Municípios já listados, bem como aos demais que necessitarem".

Assim, o juiz Hiram Armênio Xavier Pereira determinou à União que providencie "imediatamente" o fornecimento do oxigênio medicinal.

Governo

Vale lembrar que o Governo do Estado divulgou ações nesta semana que buscam assegurar o oxigênio, contando com parcerias nesse quadro - mas também reconhecendo a gravidade desse quadro. E também que busca junto ao Governo Federal a resolução dessa problemática.

Confira principais trechos da decisão:

(A) determinar que à União Federal que, imediatamente, forneça logística adequada pelo meio
mais célere, considerando a urgência do caso, a fim de garantir que quantidade suficiente de oxigênio medicinal
chegue quanto antes aos Municípios do Estado de Mato Grosso, articulando as ações com o Estado e
Municípios
;

(B) determinar que a União, imediatamente, identifique em outros Estados a possibilidade de
fornecer cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea para atender à
demanda urgente dos Municípios de Mato Grosso, em cumprimento à cooperação constitucional e legalmente
imposta;

(C) determinar que a União, em conjunto com o Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez)
dias apresente plano para abastecimento de oxigênio medicinal para a rede de saúde do estado de Mato
Grosso durante a pandemia
;

(D) que a ANVISA informe, nos termos do Edital no 5, de 12 de março de 2021, se as Empresas
fabricantes, envasadoras e distribuidoras de oxigênio medicinal, nas formas farmacêuticas Líquido e Gás, que
atuam no Estado de Mato Grosso já prestaram as informações referentes à capacidade de fabricação, envase e
distribuição, respectivos estoques e quantidade demandada pelo setor público e privado, considerando os
escopos de atuação de cada empresa, no prazo de 10 (dez) dias.

Intimem-se todos os réus por mandado, considerando a especial urgência do caso. Expeçam-
se com urgência mandados para intimação do Secretário Estadual de Saúde e do Ministro da Saúde, para

cumprimento e informação nos autos assim que cumpridas as determinações.

Intimem-se, via Pje, as autoras para, nos termos do inciso I, § 1o do Art. 303 do Código de
Processo Civil, aditarem a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos
documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias.

Vindo a emenda, citem-se nos termos do artigo 303, § 1o, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.

assinado digitalmente (23.03)
HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA

Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 2a Vara SJMT




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