Por meio de nota, o Governo de Mato Grosso informa que "fará o pagamento retroativo da verba indenizatória aos servidores estaduais da Saúde, que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, referente aos meses de janeiro e fevereiro, em folha complementar nos próximos dias".
Destaca ainda que:
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes no dia 26 de fevereiro, após aprovação da Mensagem pela Assembleia Legislativa. O pagamento da verba indenizatória está sendo realizado desde julho do ano passado e foi prorrogado até julho deste ano.
Já foram beneficiados cerca de 4,2 mil servidores da Rede Estadual de Saúde. O benefício é destinado especificamente aos servidores que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 em unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
A legislação determina a continuidade da compensação de plantões, ou seja, que os profissionais contratados da Saúde que porventura contraírem a covid-19 possam receber do Estado os valores dos plantões durante o período de recuperação.
Na prática, isso significa que se nos últimos 14 dias antes de contrair a covid, o profissional fez 6 plantões, o Estado paga outros 6 plantões nos 14 dias em que ele estiver afastado.
A verba indenizatória não é fixa e está relacionada à situação de cada profissional junto às unidades. O benefício também não é válido para os profissionais contratados e remunerados exclusivamente pelo sistema de plantão, pois o valor a ser recebido é exatamente aquele previsto em edital do Processo Seletivo correspondente.
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