Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso - quer o alinhamento do Decreto do Governo do Estado com o de Cuiabá - que tem entre pontos de "discrepância" - o horário pontuado sobre o "Toque de Recolher".
Assim, o MP considera que "por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na manhã desta quarta-feira (03) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que "determine ao Município de Cuiabá a aplicação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Estadual nº 836, que trata de medidas restritivas para prevenção à Covid-19".
O MP ressalta que "a medida foi adotada após o Município de Cuiabá ter expedido o Decreto 8.340/2021 sobre o mesmo tema, mas com disparidades em relação ao decreto estadual".
Confira mais informações - segundo o MP:
A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.
Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
Na ação, o MPMT argumenta que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.
Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios.
“É sintomático que a existência de regras e restrições repercutem de modo amplo não apenas quanto aos serviços prestados e administrados pelo Município de Cuiabá, e que os cidadãos afetados não ficam, e não ficarão, internados apenas nas unidades hospitalares sediadas na capital, de modo que o problema (e sua solução) não são da alçada exclusiva do ente Município de Cuiabá, exigindo-se do ente Estadual a adoção de medidas com impacto em todo seu território, o que foi feito através do Decreto Estadual nº. 836/ 2021”, destacou o MPMT em um trecho da ação.
Aumento da Taxa de contaminação
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Boletim Informativo nº. 3581, com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso, mostra que 18 municípios registram alta classificação de risco para o coronavírus.
São eles: Cuiabá, Nova Xavantina, Carlinda, Poconé, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Primavera do Leste, Alta Floresta, Cáceres, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Sorriso, Colíder, Campo Verde, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde e Cotriguaçu.
Além disso, o Informativo indica que a Taxa de Ocupação de Leitos em UTIs do Sistema Único de Saúde é de 82,80 %, demonstrando o intenso aumento de casos graves no Estado de Mato Grosso, que demandam internação em Unidades de Tratamento Intensivo.
Com Comunicação MP

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