Victor Humberto Maizman
Reconhecendo que por questões operacionais o país não pode mais se atrasar o cronograma de vacinação, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados e Municípios podem adquirir as vacinas caso a União não consiga em tempo razoável fazer tal distribuição.
Na prática, ao retirar da União tal monopólio, o STF decidiu que pode haver importação ou até fabricação local da vacina Coronavac, da AstraZeneca, da Pfizer, da Jansen da Johnson & Johnson ou mesmo da russa Sputnik.
Do ponto de vista operacional, necessária além da compra de insumos, também as operações decorrentes da venda, armazenamento e transporte das vacinas.
Desse modo, haverá a necessidade da contratação do setor privado para viabilizar tal distribuição, resultando nas incidências de Imposto sobre Serviços, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e também as contribuições para o PIS/Cofins, o que trará severo agravamento dos custos tributários agregados.
Nesse sentido, por ser uma atividade essencial, tratando-se inclusive de saúde pública de caráter emergencial, será necessário que seja legislado no sentido de isentar tais operações da incidência tributária.
E tais projetos devem tramitar com prioridade junto aos respectivos parlamentos, uma vez que necessariamente haverá socorro à iniciativa privada para poder operacionalizar a vacinação.
De salientar que conforme autorizado pela própria Constituição Federal, a isenção concedida em operações que envolvem a presente pandemia não se submete às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quer dizer, não há necessidade de ser apresentado o impacto financeiro decorrente da ausência de arrecadação decorrente da isenção.
Portanto, a mobilização para que seja efetivada a vacinação de forma eficaz no sentido de brevemente alcançar todos os brasileiros, também passa pela questão tributária, até porque não seria nada razoável onerar o setor privado que certamente socorrerá o Poder Público no ônus de viabilizar tal necessária atividade estatal.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor