Da Redação
Levantamento da Justiça Eleitoral aponta que "os partidos políticos brasileiros receberam R$ 934 milhões durante o exercício de 2020, valor referente ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), e multas".
Tribunal Regional Eleitoral destaca que "o controle efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta quanto cada uma das 33 legendas atualmente registradas na Justiça Eleitoral recebeu deste montante, porém, para saber como foi feita a sua distribuição, é necessário aguardar até o mês de junho de 2021, quando encerra o prazo para os partidos apresentarem sua prestação de contas anual".
“São duas prestações de contas que os partidos precisam fazer. Tem a prestação de contas anual, onde o partido apresenta todas as suas receitas e despesas. E também tem a prestação de contas eleitorais, onde os partidos apresentam as receitas e despesas dos valores investidos no período eleitoral. Ambas as prestações de contas devem acontecer em todas as esferas, ou seja, diretórios municipais, estaduais e nacionais dos partidos políticos”, acentuou o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT, Rodrigo Martins.
A Justiça Eleitoral lembra que "o Fundo Partidário não se confunde com o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). O primeiro se destina à manutenção dos partidos políticos e é distribuído todos os anos; já o FEFC se destina ao financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente em anos eleitorais".
Pontua ainda que "em 2020, o Partido Social Liberal (PSL) foi a legenda mais beneficiada com os duodécimos do Fundo Partidário, tendo recebido cerca de R$ 98 milhões, seguida do Partido dos Trabalhadores (PT), que recebeu R$ 82 milhões. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ocupou a terceira posição, tendo sido contemplado com cerca de R$ 51 milhões".
Mais informações
O cálculo dos duodécimos do Fundo Partidário que cabem a cada agremiação é feito a partir dos assentos que cada uma conquistou na Câmara dos Deputados nas últimas Eleições Gerais. O valor é repassado aos partidos políticos em parcelas mensais ao longo do ano, chamadas de duodécimos.
O Fundo Partidário é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Ela determina que o seu valor nunca seja inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995. Esse valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a aquisição ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros.
Com Comunicação TRE-MT
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