• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça nega recurso e manda Estado construir escola em comunidade indígena


Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve sentença que condenou o Estado a construir, instalar, equipar e colocar em funcionamento uma escola na Comunidade Indígena Baixius, no Município de Barra do Bugres. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.

Ministério Público Estadual - autor da ação - assinala que "contudo, após prover parcialmente recurso de apelação cível interposto pelo requerido, a Justiça afastou a multa diária aplicada no valor de R$ 10 mil e dilatou o prazo de cumprimento da determinação judicial para 12 meses, a contar do trânsito em julgado". 

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo MP em 2014. Na época, a Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres recebeu denúncia de que a construção da Escola Estadual José Mariano, localizada na Comunidade do Baixius, ainda não havia sido concluída, embora a placa da obra indicasse como prazo o mês de setembro de 2011. Durante as investigações, a Secretaria de Estado de Educação informou que a obra estava inacabada e paralisada em decorrência da inexecução pela empresa contratada, mas não garantiu a retomada da mesma.

O MP destaca que "diante da inércia do poder público, o MPMT ajuizou a ação requerendo liminarmente que o Estado concluísse a construção da escola, a fim de que se enquadrasse nos padrões de qualidade e que oferecesse atendimento com dignidade a todos os alunos e professores, bem como a condenação do requerido em multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer".

Assinala que "em março de 2018 a ACP foi julgada procedente e o Estado condenado na obrigação de fazer consistente na construção, instalação, alocação de equipamentos e adequado funcionamento de escola na Comunidade Indígena Bauixiu, no Município de Barra do Bugres”.

De acordo com a sentença, o requerido tinha prazo de 30 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, devendo fazer prova da construção em 180 dias após a disponibilização da verba. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa no valor diário de R$ 10 mil. O Estado então recorreu da decisão. 

 

Com Comunicação MP




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: