Da Redação
O ato de diplomação dos eleitos em Cuiabá, leia-se do prefeito reeleito Emanuel Pinheiro (MDB) e da nova composição da Câmara Municipal (incluindo suplentes), será realizado no dia 18 - de forma online. Ocorre que em outros municípios, caso de Várzea Grande, a Justiça Eleitoral do município entendeu que a cerimônia será presencial - pontuando regras a serem seguidas no âmbito do combate à pandemia.
A Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral confirmou que - cabe ao juiz de cada cidade - a decisão sobre ser o ato presencial ou não.
Na Capital, o evento está marcada para às 10h. A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva realizará a cerimônia de geração e expedição digital dos diplomas por meio do DiplomaNET do TRE/MT. Serão gerados 27 diplomas de eleitos e 54 de suplentes, acentua a Justiça Eleitoral.
Já em Várzea Grande, o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Alexandre Elias Filho, autorizou cerimônia no dia 17, às 19h30 - "reservada para evitar a dissseminação da covid-19".
Vale lembrar que os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde, revelam um quadro desalentador em relação ao número de casos novos.
Ontem, em São Paulo, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou medidas a serem adotadas no Estado - sobre aquisição de vacinas - mas mesmo nesse cenário - a imunização da população de forma geral - pode demorar.
Confira as informações do TRE - acerca da diplomação na Capital:
Os candidatos eleitos em Cuiabá para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, bem como os suplentes de vereador até a terceira suplência por partido, poderão obter o diploma a partir das 11h do dia 18 deste mês. O documento ficará disponível no DiplomaNet.
No dia 18 deste mês, às 10h, a juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva realizará a cerimônia de geração e expedição digital dos diplomas por meio do DiplomaNET do TRE/MT. Serão gerados 27 diplomas de eleitos e 54 de suplentes.
A cerimônia de assinatura dos diplomas está regulamentada no Edital nº 50/2020 disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3327/2020. Acesse aqui.
“O aludido ato não contará com a presença dos candidatos e/ou terceiros, em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19”, explicou a magistrada.
Após a assinatura, poderá o interessado, a qualquer tempo, imprimir o diploma a partir do sistema DiplomaNET, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, retirá-lo no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento por telefone ou e-mail (zona39@tre-mt.jus.br).
Impedimentos
Conforme disposto no art. 83 da Resolução TSE nº 23607/2019, a inobservância do prazo para encaminhamento da prestação de contas de campanha impedirá a diplomação enquanto perdurar a omissão.
Fica facultado aos demais suplentes o direito de solicitarem, a qualquer tempo, a expedição de seus diplomas, cumpridas as condições e requisitos para a sua diplomação, cabendo ao interessado a impressão do documento, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica, a retirada no cartório desta 39ª Zona Eleitoral dentro do horário do expediente e mediante prévio agendamento.
Várzea Grande - confira:
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