Da Redação
A Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (AUDIPE), divulgou nota em que destaca entendimento de que "auditores substitutos extrapolam competências em sessões plenárias do Tribunal de Contas do Estado (TCE)".
Confira na íntegra:
Durante Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) realizada no dia 13 de novembro, o Consultor Jurídico do órgão, Grhegory Maia, alertou o plenário sobre possíveis ingerências dos auditores substitutos, que expandem, de forma contrária à Constituição, o corpo deliberativo do TCE/MT para incluir até mesmo os auditores substitutos que não exercem a interinidade. De sete membros julgadores, passar-se-ia a uma quantia incerta (titulares + interinos + auditores substitutos).
Contudo, conforme o consultor jurídico, tal mecanismo esbarra na Constituição Federal (art. 75, parágrafo único da CF/88), na Constituição Estadual (art. 49 da CE/MT), e no Regimento Interno do TCE/MT (art. 1º, § 1º do RITCE), já que: Não há mais de sete membros julgadores do Tribunal de Contas em nível estadual.
Na Sessão extraordinária citada a auditora substituta Jaqueline Jacobsen, que participava somente nesta sessão plenária, em substituição ao auditor substituto Ronaldo Ribeiro, pede vista do Processo nº 302961/2019, sendo que a mesma fazia parte tão somente temporariamente do corpo deliberativo.
A preocupação do Consultor Jurídico Geral é em relação a violação das Constituições Federal e Estadual, que preveem que somente há sete membros julgadores do TCE-MT, mas pretendia a auditora substituta apresentar o possível oitavo voto da próxima sessão. “Seria, portanto, de bom-senso que ela se abstivesse ou pedisse adiamento do julgamento para que o titular da relatoria pudesse analisar melhor a complexidade do caso”, afirmou Grhegory Maia.
Há de se compreender a função dos auditores substitutos: estes substituem os conselheiros, visando manter, sempre, um quadro de sete julgadores integrantes da corte de contas.
Somente em caso de substituição, estes passam a integrar o quadro julgador do tribunal de contas. Os membros julgadores da corte de contas são os conselheiros (‘titulares’) e, precária e temporariamente, os auditores substitutos, quando em substituição ou interinidade (‘conselheiros interinos’).
Portanto, os auditores substitutos, quando não em substituição a titular, não são membros do corpo deliberativo do Tribunal de Contas.
Da mesma forma, defendeu o Consultor Jurídico que poderiam participar da discussão oral exclusivamente os membros julgadores do tribunal pleno (conselheiros e auditores substitutos em substituição ou interinidade).
Esta não é a primeira vez que isto ocorre. Inclusive, a diretoria da Associação dos Auditores do TCE/MT (Audipe) já havia alertado sobre o assunto. Já que no dia 14 de outubro deste ano, no julgamento do Processo nº 21172-9/2018, durante a sessão, o auditor substituto Luiz Henrique Lima, mesmo não convocado pela Presidência, participa ativamente da discussão sobre o mérito do feito (recurso) sob julgamento, emanando inclusive suas considerações após a sustentação oral empreendida pelo representante legal da parte.
“Terceiros intervenientes, que não julgam o processo, não poderiam, portanto, participar da discussão oral, eis que não se oportuniza as partes e ao Ministério Público de Contas novas sustentações orais para rebaterem os argumentos apresentados pelos terceiros. Foi, em resumo, o que aconteceu no caso, acima citado, do auditor substituto Luiz Henrique Lima”, explicou Grhegory Maia.
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