Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a concessionária “Águas de Sorriso” requerendo a indisponibilidade dos bens imóveis da empresa.
Segundo o MP, "a medida visa assegurar que, ao final da ação, caso seja condenada, a concessionária efetue o pagamento a título de danos morais coletivos na ordem de R$ 100 milhões e a restituição em dobro dos valores cobrados a maior e indevidamente dos usuários a título de tarifa de tratamento de esgoto e de abastecimento de água".
Na ação, o MP apresenta uma série de problemas em relação aos serviços prestados pela empresa, desde que assumiu a concessão dos serviços, no ano de 2000.
Destaca que "entre eles, a falta de água em todas as regiões da cidade, baixa pressurização na rede de distribuição, mal atendimento prestado aos usuários dos serviços de saneamento básico, danos provocados por obras e intervenções da empresa nas vias públicas e calçadas e descumprimento referente às normas de segurança do trabalho".
Além da indisponibilidade de bens da empresa, na ação o MPMT também requer ao Poder Judiciário que determine a intervenção do Município de Sorriso no serviço de saneamento básico para que seja elaborado e executado um plano de reestruturação do serviço.
O objetivo, acentua o MP, "é garantir que os problemas apontados na ação sejam sanados, para que o atendimento ao consumidor ocorra de forma segura, contínua, eficaz e adequada, com a assunção provisória da prestação dos referidos serviços pelo Município".
Ainda em caráter liminar, a 3ª Promotoria de Justiça de Sorriso pleiteia a suspensão imediata da cobrança da tarifa de tratamento de esgoto. Requer também o agendamento de audiências públicas para que a população seja ouvida sobre a extensão dos danos causados pela requerida aos consumidores.
Mais de 20 anos
Consta na ação, "que já se passaram 20 anos de concessão e o padrão de satisfação com o serviço previsto em contrato está seriamente afetado por reclamações que aumentam todos os anos e envolvem a má qualidade no abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto".
Segundo o MP, "até o momento a concessionária executou apenas em torno de 30% do sistema de coleta e tratamento de esgoto, descumprindo os prazos pactuados no referido contrato, cujo conteúdo prevê que a universalização do atendimento deveria ocorrer até o final do ano de 2023".
Com Comunicação MP

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