Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o benefício está amparado pela Lei 11.238/20, sendo um incentivo a mais para os voluntários que prestarem os serviços de presidente de Mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenador de Seção Eleitoral; secretário de Prédio e auxiliar de Juízo. Beneficia, ainda, voluntários designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação e jurados.
Dessa forma, para obter o benefício basta a certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, sobre o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais.
A lei foi sancionada em 28 de outubro, Dia do Servidor Público e está em vigor em todo Mato Grosso.
Da Comunicação AL
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