Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri estão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, realizados pela Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), o benefício está amparado pela Lei 11.238/20, sendo um incentivo a mais para os voluntários que prestarem os serviços de presidente de Mesa, primeiro e segundo mesário, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenador de Seção Eleitoral; secretário de Prédio e auxiliar de Juízo. Beneficia, ainda, voluntários designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação e jurados.
Dessa forma, para obter o benefício basta a certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, sobre o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais.
A lei foi sancionada em 28 de outubro, Dia do Servidor Público e está em vigor em todo Mato Grosso.
Da Comunicação AL

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Lula diz que salário mínimo é baixo, mas aponta importância de direito
TJMT mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos
Justiça crava: plano de saúde deve custear mamoplastia
PF deflagra Operação Escudo Digital em Mato Grosso
O Mapa da Vida Longa até os 90 anos com saúde
TJ manda plano custear acompanhamento terapêutico escolar
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?