• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Taques consegue liminar em ação cautelar e afasta inelegibilidade


Da Redação

Ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) conseguiu hoje, por meio da assessoria jurídica, decisão em caráter liminar, numa ação cautelar proposta no TSE, que afasta “provisórisamente” os termos de inelegibilidade do processo que gerou sua condenação por unanimidade no TRE-MT.

Em Decisão monocrática recente, o ministro Mauro Luiz Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral "deferiu a tutela cautelar para suspender o efeito secundário atrativo da causa de inelegibilidade... decorrente do acórdão condenatório proferido pelo TRE".

E ainda teceu comentários superficiais sobre o mérito do conteúdo do julgamento no TRE-MT: "Conforme as razões de decidir do acórdão regional alhures colacionadas, não vislumbro, nesta análise precária, que o requerente tenha, durante a concretização material da “Caravana da Transformação”, realizado ação promocional em seu favor.
Nesse contexto, não verifico, a priori, elementos que evidenciem a perfeita subsunção das condutas objeto da Rp nº 0600233-06/MT aos ilícitos previstos no art. 73, IV, e § 10º, da Lei das Eleições, razão pela qual constato que os argumentos jurídicos invocados pelo requerente são dotados de plausibilidade jurídica, mormente diante dos precedentes desta Corte Superior acerca dos temas."

A Decisão no Tribunal Superior Eleitoral, traz uma mudança no cenário da eleição suplementar do Senado, pois pode colocar a sua candidatura numa situação de "DEFERIDO COM RECURSO PENDENTEDE JULGAMENTO" - ganhando sustentação para afastar a anotação de inelegibilidade - até o julgamento do recurso ordinário.

Dado como um dos primeiros colocados nas pesquisas, mas também com uma rejeição pontual, tal decisão pode colocar eventual instabilidade nessa eleição suplementar.

Isso porque, por exemplo, numa situação de ter seu recurso negado e em sendo o primeiro colocado, Mato Grosso passaria por uma seara inusitada, pois poderia se ter uma outra eleição suplementar.

 

Atualizada às 10h19




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: