Da Redação
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão liminar proferida pela 4ª Vara Cível de Barra do Garças - que "estabelece prazo de 100 dias para que o Estado de Mato Grosso implemente condições de acessibilidade nos prédios públicos".
A decisão foi pontuada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ - em Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca em 2018, requerendo as adequações em benefício das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O MP lembra que "o Estado recorreu da decisão" e que "o pedido de inépcia da inicial foi rejeitado e o recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi provido parcialmente para afastar a multa estabelecida pelo juízo no caso de descumprimento da decisão".
“A ação de origem foi proposta há aproximadamente dois anos, tempo mais que suficiente para o agravante realizar o levantamento de todos os prédios públicos de que detenha a posse ou a propriedade situados no Município e apresentar projetos arquitetônicos e estruturais relacionados à tomada de providências necessárias para que sejam implementadas as condições de acessibilidade”, argumentou a desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos.
Conforme a magistrada, “não merece reparos a decisão recorrida, no que tange à efetividade ao direito constitucionalmente assegurado (…), sendo justa e precisa na fixação dos prazos para que o agravante adote as medidas necessárias à satisfação da demanda social exposta na peça exordial”. A respeito da multa cominatória, considerou que a execução da mesma “acaba recaindo sobre o próprio erário e, consequentemente, sobre a coletividade, além do que não garante efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer”.
Com informações MP

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