Andréa Martins Oliveira - Comunicação TRE
A Justiça Eleitoral disponibiliza aos eleitores alguns canais para realizar a consulta do local de votação. Saiba quais abaixo:
Site
No site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é possível realizar a consulta. Basta acessar o link “Eleitor e eleições” e após, “Consulta locais de votação”. O sistema permite a consulta por nome e por título. É preciso informar a data de nascimento e o nome da mãe, ambos exatamente como estão no cadastro da Justiça Eleitoral.
e-título
Também é possível saber o local de votação por meio do aplicativo e-título, que corresponde a versão digital do título do eleitor. Ao acessar o app, o eleitor deve ir em mais opções, em seguida “consulta ao local de votação”. Essa funcionalidade estará disponível apenas no dia da eleição.
A aplicativo e-título está disponível para aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Androide.
Ouvidoria
Por fim, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso também disponibiliza para consulta de diversas informações o número 0800 647 8191, que funciona das 7 às 19horas. Esse número telefônico é gerenciado pela Ouvidoria, que ainda presta serviços de informações via mensagem eletrônica (ouvidoria@tre-mt.jus.br) ou formulário eletrônico.
A Justiça Eleitoral disponibiliza o “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”. Um chatbot – assistente virtual, por meio do qual o eleitor poderá tirar dúvidas sobre o “Dia e hora da votação”; “Cuidados com a saúde para votar”; “Notícias checadas”; “Fato ou Boato?”; “Informações sobre candidaturas”; “Local de votação”; “Justificar ausência”; “Dicas a mesários e mesários”; “Estatísticas Eleitorais”; “Pode ou não pode” e outras informações.
Para conversar com o assistente virtual, basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou através do link CLIQUE AQUI
MUDANÇAS NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Em Mato Grosso, 27 municípios tiveram locais de votação que foram extintos e os eleitores foram transferidos para outras unidades. As medidas serão válidas para as eleições Municipais e a Suplementar para um cargo de senador e suplentes, que ocorrerão, este ano, no dia 15 de novembro. A mudança do local de votação não gera prejuízo aos eleitores.
A criação, extinção e unificação de locais de votação são determinadas pelos juízes eleitorais após estudo técnico onde são avaliados: a estrutura física dos imóveis; o número de eleitores, a viabilidade de transmissão de resultados, a capacidade de conexão à internet, o acesso público (transporte até o local), acessibilidade, redução de custos e logística, entre outros.
ACESSE AQUI e veja os locais de votação que sofreram modificações por zona/município.


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