A coligação "Mato Grosso por Inteiro", encabeçada por Nilson Leitão, esclareceu, por meio de nota, que "na própria decisão exarada na Representação proposta pela candidata Coronel Fernanda, o juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca cita que não houve nenhuma irregularidade cometida por Leitão e concedeu medida como forma preventiva".
Confira mais informações - segundo assessoria do candidato:
"Assim, não se vislumbra, até o presente momento, que Nilson Aparecido Leitão tenha descumprido a norma extraída do "caput" do art. 2. da Res. TRE/MT n.2.512, segundo a qual se veda a transferência de recursos atinentes à renovação da Eleição Senado MT 2018, de um candidato a Senador e respectivos suplentes para os candidatos e partidos concorrentes às Eleições Municipais 2020", diz trecho da decisão.
A assessoria jurídica da coligação já ingressou e obteve decisões favoráveis contra alguns adversários ao denunciar pedido de voto em material publicitário casado das eleições municipais e suplementar ao senado, o que é proibido pela Justiça Eleitoral.
Também é importante destacar que nem mesmo houve qualquer ilegalidade cometida pelo candidato a prefeito de Itaúba, Antonio Biotto. Conforme o magistrado "Destaque-se que a mensagem constante na citada publicação ("Junto com essas duas figuras: nosso prefeito Biotto, nosso vice Douglas, nós vamos estar juntos para que Itaúba possa construir um novo momento dessa nova eleição") não se mostra, em juízo de cognição sumária, vedada pela legislação eleitoral, uma vez que se trata de mera manifestação de apoio político, sem qualquer conteúdo negativo ou depreciativo a terceiros, ao passo em que não há comprovação de se tratar de propaganda paga".

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