Da Redação
Os partidos políticos e coligações sediados em Sorriso, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã, municípios que compõem a 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, firmaram Termos de Acordo de Cooperação e Obrigações com o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, "para adoção de medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção do contágio pelo novo coronavírus durante o período eleitoral".
Eles se comprometeram a cumprir as regras previstas nos Decretos Estaduais e Normas Técnicas expedidas pelo Poder Executivo Estadual e Secretaria de Estado de Saúde, bem como a se atentarem às particularidades locais consignadas pelo poder público municipal.
O MP destaca que "os compromissos assumidos variam de um município para outro, porém, em linhas gerais, os compromitentes resolveram não promover eventos que ocasionem aglomeração de pessoas como comícios e passeatas; observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político partidárias incluindo o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e/ou protetores faciais, além de incentivar a higienização das mãos com álcool em gel; e evitar o contato físico com o eleitor".
Lembra que "no dia do pleito, os candidatos deverão evitar levar acompanhantes ao local de votação, evitar o contato físico com eleitores, mesários e fiscais, observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação, se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, utilizar espaços amplos e abertos para o contato com a imprensa e entrevistas, e cumprir o plano de segurança sanitária das Eleições Municipais de 2020 definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)".
Os partidos políticos e coligações também se comprometeram a não utilizar na propaganda eleitoral fogos, foguetes, rojões e outros artifícios pirotécnicos conforme legislação existente; não utilizar alto-falantes e amplificadores de som, uma vez que os comícios serão virtuais; e contratar número limitado de cabos eleitorais, incluindo voluntários.
Por fim, o MP Eleitoral acentua que "a multa para cada violação ao acordo ficou estipulada em R$ 5 mil".
Com Comunicação MP
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