Otacilio Peron
O Senado Federal aprovou no dia 26/08/2020, a vigência da LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados), a qual entrará em vigor assim que o Governo Federal a sancionar, nos próximos 15 dias.
Referida lei tratará de dados pessoais dos brasileiros, mesmo os compartilhados, acessados na internet.
No entanto, ela trará insegurança jurídica enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), embora criada e aprovada no ano passado, o seu Órgão ainda não foi instituído pelo Governo federal, e assim a Lei fica sem um norte na sua interpretação e aplicação, embora a punição para quem transgredir a nova Lei (multa de até 2% do faturamento de empresas limitados a R$ 50 milhões), foi adiada até agosto de 2021.
Em vigorando a nova legislação, ela trará novas obrigações e responsabilidades às empresas, ao prever o exercício dos direitos dos “Titulares dos Dados”, e assim estão incluídos os consumidores e clientes atuais e futuros.
Ela protege a privacidade e intimidade na utilização de dados de pessoas no país. Este tipo de proteção de dados já é aplicado em tantos outros países, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em toda União Européia.
Embora as sanções pecuniárias e administrativas não possam ser aplicadas antes do mês de Agosto do próximo ano, a Lei já garante alguns direitos aos titulares dos dados, obrigando, desde logo, as empresas, empresários, fornecedores, terceirizados e todas as demais pessoas envolvidas no negócio, pois a própria ANPD, Procon ou MP, poderão recepcionar demandas administrativas ou patrocinar demandas judiciais, na defesa dos direitos previstos na referida Lei.
A preocupação mundial, e agora também do Brasil, reside no tratamento de dados pessoais, pois estes dados dizem respeito ao próprio indivíduo, e, portanto, representa a sua identidade e o seu comportamento, e por isso, a Lei veio para dar proteção a sua privacidade e intimidade.
A legislação, no seu escopo, procura regular a forma e os limites nos quais estes dados podem ser tratados, inclusive quanto a sua coleta, utilização, arquivo e disponibilização.
Por isso, desde logo as empresas, via especialistas, tem que se debruçar sobre o conteúdo da Legislação, para identificar onde elas estarão vulneráveis, se estão utilizando os dados para as finalidades específicas, evitando assim demandas futuras, que poderão causar enormes dissabores e prejuízos financeiros incalculáveis.
O momento é agora, não espere acontecer.
Otacilio Peron é Advogado da CDL Cuiabá e FCDL/MT.

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