José Marques - Assessoria
Nebulizador, umidificador, toalhas úmidas e bacias com água, são alternativas utilizadas diariamente pela servidora pública Aliane Oliveira da Silva, 30 anos, moradora de Cuiabá. Ela é asmática e sente na pele os efeitos das queimadas que colocou Mato Grosso em estado de alerta.
“Eu uso bombinha, além de outras medicações para facilitar minha respiração no dia-a-dia. E, nesse período de estiagem tenho sofrido ainda mais. E, é muito triste e ao mesmo tempo revoltante saber que muitas pessoas, acabam provocando a queimada, pois colocam em risco nossas vidas. Se para quem não sofre de problemas respiratórios já está difícil, imagine para nós que temos complicações respiratórias”, ressaltou a cuiabana.
Como forma de coibir ou tentar reduzir queimadas nesse período proibitivo, visando garantir o bem-estar da população, o primeiro-secretário, deputado Max Russi (PSB), solicitou do governo do Estado e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a urgente necessidade de que os recursos aos autos de infrações ambientais sejam julgados com celeridade.
No documento, o parlamentar argumenta que o estado atravessa um grande período de queimadas, grande parte delas criminosa, o que além de causar dano ao meio ambiente ainda prejudica a saúde da população.
“A sensação de impunidade acaba colaborando com a realização de queimadas pelos infratores, pois sabem que muitas das vezes não serão multados, e quando são, entram com recursos que demoram muito tempo para serem julgados. Por isso, são importantes que sejam criadas ações emergenciais de fiscalização e multa”, considerou Max Russi.
De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), só no primeiro semestre deste ano foram registrados 6 mil focos de calor, que representa uma alta de 11,83% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos primeiros dez dias do mês de agosto, foram identificados 2.594 focos de calor, que também segue com aumento, 7%, se comparado ao mês de julho, período em que o monitoramento identificou 2.439 focos.
Este ano, o governo do Estado antecipou o período proibitivo de queimadas para 1º de julho e segue até o dia 30 de setembro, conforme Lei Complementar 233 e o Decreto Estadual 1092/17.
Durante esse período, produtores rurais, por exemplo, estão impedidos de usar o fogo para limpar suas pastagens. Para combater as chamas, o Estado tem realizado uma força-tarefa em conjunto com a Sema, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar e o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), Marinha, Aeronática e Exército Brasileiro.
Lei sancionada – De autoria do deputado Max Russi (PSB), a lei 10.979/19 proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos ou objetos correlatos que causem danos ao meio ambiente e saúde em manifestações públicas. O infrator do crime fica sujeito à multa de 10 Unidades Padrão Fiscal (UFP), equivalente a cerca de R$1,4 mil.
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