• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

STF E INCENTIVOS FISCAIS A MT NA DEFESA DE MAIZMAN


Segue no Supremo Tribunal Federal (STF) a "batalha" travada pelas empresas no que se refere aos incentivos fiscais - se com ou sem validação por unanimidade do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) - em defesas como a do consultor - advogado tributarista Victor Maizman - destacando o instrumento como forma de "reduzir as desigualdades econômicas regionais".

Assim, em intervenção da Fiemt perante o STF - acerca da desnecessidade de unanimidade do Confaz para validação de incentivos fiscais - inexistência de guerra fiscal - e com julgamento suspenso em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, Maizman assinalou sustentação oral nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (em trâmite no STF) - defendendo que:

"Representando a Fiemt a prerrogativa do Estado de Mato Grosso em conceder programas de incentivos fiscais, sem a necessidade de aprovação unânime dos demais Estados através do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, sustentou que o incentivo fiscal para empreendimentos novos é a melhor forma de promover o desenvolvimento econômico das regiões menos industrializadas e assim reduzir as desigualdades econômicas regionais".

Destacou ainda que "portanto, defende que a Regra da Unanimidade deve ser abrandada em face de sua manifesta incompatibilidade com os princípios constitucionais que impõe a redução das desigualdades sócio/econômicas das diferentes regiões do país, fomentando, por corolário, o tão almejado aumento das frentes de trabalho e maior arrecadação fiscal do Estado".

Após os votos favoráveis proferidos pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Alexandre de Moraes.

 




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