Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou "por medida cautelar, que a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia suspenda imediatamente o processo licitatório para registro de preços de futura e eventual aquisição de veículos utilitários" - por suspeita de eventual direcionamento. O valor estimado para contratação é de R$ R$ 362,1 mil.
A decisão, do conselheiro Moises Maciel, atendeu a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas.
Conforme o TCE, "as falhas foram localizadas no Termo de Referência e no edital do Pregão Presencial SRP n 16/2020 e possuem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restringem a competição do certame licitatório e podem direcionar a licitação a um fornecedor específico".
O TCE ressalta que "foi constatado pela unidade técnica a exigência de que o objeto do certame, que porventura seja fornecido pela contratada com vícios, defeitos ou incorreções, seja substituído no prazo de 24 horas. O conselheiro Moises Maciel apontou que o prazo não é razoável, uma vez que o objeto é a aquisição de veículos zero quilômetro e o município de Bom Jesus do Araguaia está localizado no interior do Estado, distante de potenciais fornecedores".
Considera que "no edital também foi apontada a exigência de que todas as empresas cadastradas no certame poderiam participar da fase de lances, contrariando a Lei n° 10.520/02, que institui as regras para a modalidade de licitação denominada pregão, destinada para aquisição de bens e serviços comuns".
O conselheiro determinou que a prefeitura de Bom Jesus do Araguaia "encaminhe para o TCE-MT todos os documentos do certame em até cinco dias e orientou os responsáveis a fazer a defesa quanto as falhas apontadas no relatório técnico referente à representação de natureza interna".
Com Comunicação TCE


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