A Justiça de Cáceres solicitou explicações da gestão municipal acerca de mandado de segurança interposto por "Central Distribuidora de Bebidas Ltda" - contra suposto ato ilegal da administração pública.
Isso porque o prefeito Francis Maris, por meio de decreto (370/2020), proibiu - segundo a ação, "a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, inclusive, a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, proibindo, também, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para a entrega no sistema delivery (art. 7º, caput, Decreto n. 370/2020 – id 34745274)".
Ao solicitar defesa da gest;ao, o juiz Pierro de Faria Mendes, considerou em trechos que:
"Na decisão cautelar, proferida pelo eminente Ministro Marco Aurélio, nos autos da ADI nº 6.341, aborda a possibilidade da edição, por prefeito municipal, de decreto impondo tal ordem de restrição, mas sempre amparado em recomendação técnica da Vigilância Sanitária".
"Com efeito, ante a importância dos direitos fundamentais postos sob análise nos presentes autos e em observância ao princípio da proporcionalidade, DETERMINO que a autoridade coatora junte, em 48 (quarenta e oito) horas, nota técnica que explicite os motivos técnicos/científicos que levaram à proibição da comercialização de bebidas alcoólicas no Município de Cáceres, a retirada das mencionadas bebidas das prateleiras/expositores e a comercialização via aplicativo de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery, devendo justificar de que forma tal restrição impactará no retardamento da propagação do vírus COVID-19, mormente referida proibição".
O pedido de explicações do juiz plantonista foi pontuado ontem (12).
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