• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça Federal determina que Crea realize eleição pela internet


Foto: Assessoria CREA-MT  - Foto: Foto: Assessoria CREA-MT Comissão eleitoral deve viabilizar em até 72h eleição para presidência do Sistema Confea/Crea pela internet.
Da Redação

Juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) providencie em até 72 horas os atos necessários à realização das eleições para o Sistema Confea/Crea por meio da rede mundial de computadores (internet), em atendimento à legislação eleitoral.

O processo eleitoral do Sistema Confea/Crea está agendado para o dia 15 de julho, mas, por decisão do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) foi mantida sua realização no formato "presencial".

A ação, impetrada por um profissional do Sistema, tem por objetivo resguardar prioritariamente a saúde de profissionais, funcionários e candidatos aos cargos disputados, que ficariam expostos à Covid-19. "Relata que diversos funcionários do CREA/MT testaram positivo para a COVID-19, outros apresentaram sintomas da doença e outros se encontram internados ou em quarentena domiciliar", cita trecho da ação.

A decisão levou em conta as normas sanitárias que impuseram quarentena obrigatória ("lockdwon") à maioria dos municípios mato-grossenses, além de deliberar conforme a Resolução 1.114/2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que, além de prever a realização das eleições no formato on-line, ainda disciplina a forma de votação e apuração dos votos, tanto na legitimidade de seus atos, como na segurança e saúde de todos os envolvidos.

"(...) Nesse sentido é a Deliberação 127/2020, da Comissão Federal do Confea, que determinou o necessário treinamento virtual dos mesários que atuarão nas eleições 2020. Contudo, a Comissão Federal Eleitoral do Confea e a Comissão Eleitoral Regional do CREA-MT mantiveram o dia 15/07/2020 para a realização das Eleições Gerais do Sistema a se realizarem de forma presencial, com a votação por unas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual (Deliberação CFE nº 130/2020, de 29/06/2020)".

Assessoria da entidade ressalta que "decisão similar foi preferida no dia 02 de julho pelo desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo, que também determinou que o Crea-SP viabilize a realização da eleição virtual para presidência da entidade".

 

Com Assessoria CREA-MT




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