Da Redação
O Governo do Estado destaca que "publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19". O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).
Conforme o Executivo estadual, "o documento altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos".
Considera que "com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado".
Pontua que "na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco muito alto. A classificação de risco deve ser publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Saúde duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas".
Novas medidas
Entre as alterações, para aqueles classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.
Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.
Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.
O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.
Na administração estadual
Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.
Com Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor