Da Redação
A prefeitura de Cuiabá sancionou a lei que garante que "todos os estabelecimentos comerciais e de prestaçao de serviços que fabriquem, beneficem e transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem ou srivam qualquer de qualquer forma alimentos na condição de delivery estejam sujeitos a emissão do alvará sanitário para exercerem suas atividades no município".
De acordo com o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), "essa lei foi criada pois, muitas empresas, sem condições mínimas de funcionamento estavam fazendo delivery, principalmente agora em que bares e restaurantes estão fechados. E aqueles, que já atuavam no ramo alimentício, que seguem o Código Municipal e que também tinham opção de entrega em domicílio estavam ficando no prejuízo, pagando todos os impostos enquanto os outros não. Por isso, que a partir de agora, a lei vale para todos, sem exceção”.
A gestão informa que "essa medida já está em vigor desde 24 de dezembro de 1992, por meio da Lei Complementar, do Código Sanitário Municipal que estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que fabriquem, distribuam ou comercializem alimentos, para consumo humano, na modalidade delivery, estão sujeitos a emissão de alvará sanitário, para exercerem suas atividades no município".
“Por estarmos fazendo o dever de casa. Até este momento, estamos conseguindo controlar a escalada evolutiva. Ainda assim, muitas medidas precisam ser tomadas. Nossa única luta neste momento é contra o avanço da Covid-19 em Cuiabá. É necessário se ter uma união maior de todos”, finalizou.
Sancionada na noite de quinta-feira (21), a lei será encaminhada para publicação em Diário Oficial do Tribunal de Contas (TCE-MT).
Com Assessoria

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