• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Estado sanciona projetos da AL que respaldam entidades filantrópicas


Da Redação

Na corrida contra a Covid-19 - projetos na Assembleia Legislativa que visam colaborar nas ações de apoio a segmentos do Estado - foram aprovados e após sanção governamental - asseguram em lei mudanças substanciais de respaldo à sociedade civil organizada - especialmente no trato à entidades filantrópicas no âmbito da saúde.

Duas propostas, nesse quadro, dos deputados Dilmar Dal'Bosco (DEM) e Max Russi (PSB), se destacaram nesse contexto - passando a ser Lei em Mato Grosso.

Confira na íntegra: 

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou na segunda-feira (18), a Lei 11135/2020 de autoria do líder do governo na ALMT, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) que modifica a Lei 10.709 - que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso- FEEF/MT.

A nova redação inclui nove hospitais filantrópicos de Mato Grosso e, com isso, os mesmos passam a receber repasse realizado pelo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso, assegurando assim, o suporte financeiro para a continuidade dos serviços prestados.

Os hospitais beneficiados com a inclusão são: Associação Pró-Saúde do Parecis (Campo Novo do Parecis), Associação Beneficente Paulo de Tarso (Rondonópolis), Sociedade Hospital São João Batista (Poxoréo), Fundação Saúde Comunitária de Sinop (Sinop), Fundação Luverdense de Saúde (Lucas do Rio Verde), Associação Beneficência Poconeana (Poconé), Pró- Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Cáceres), Hospital Vale do Guaporé (Santa Casa de Pontes e Lacerda e Hospital Evangélico de Mato Grosso (Vila Bela da Santíssima Trindade).

Segundo Dilmar, as demandas desses hospitais são enormes e o custo é alto para mantê-los em funcionamento. “Quero agradecer o governo por sancionar este projeto tão importante, esses repasses vão ajudar a manter a qualidade dos serviços, e com isso vai beneficiar inúmeros pacientes que dependem dessas unidades de saúde”, finalizou Dilmar.

Lei - autoria - deputado Max Russi

A Lei Estadual 11.131, de autoria do deputado Max Russi (PSB), foi sancionada pelo Governo do Estado, conforme o Diário Oficial da segunda-feira (18). Com a nova legislação, fica garantida a manutenção e ampliação de atividades das entidades filantrópicas de saúde de Mato Grosso, durante o período de estado de calamidade pública.

Na prática, a medida suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 1º de março de 2020, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade.

O parlamentar alega que nacionalmente as cirurgias eletivas estão sendo canceladas, em muitos casos pelo gestor público e, em âmbito local, pelo atendimento prioritário das emergências das comorbidades decorrentes do coronavírus, o que tem afetado o cumprimento do quantitativo.

“As avaliações do cumprimento das metas dos contratos impactam nos repasses dos valores financeiros contratualizados. Neste momento em que vivemos uma pandemia, é importante garantir os repasses dos valores financeiros de forma integral, pois um período difícil como este, tem exigido o máximo de condições de trabalho dos prestadores de serviços”, defendeu.

As instituições filantrópicas de saúde desempenham um papel ainda primordial no atendimento à população, pois, juntas, gerenciam 163.209 leitos de internação, o que representa 37,91% do total de leitos disponíveis no Brasil, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 

Com Assessoria AL




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