• Cuiabá, 02 de Setembro - 2025 00:00:00

AMM e TCE orientam os gestores sobre a divulgação de despesas no combate à Covid-19


Agência AMM

A Associação Mato-grossense dos Municípios e o Tribunal de Contas do Estado estão empenhados em orientar os gestores neste período de enfrentamento da pandemia. Notas de orientação técnica estão sendo encaminhadas às prefeituras. Uma se refere à resolução 04/20 que trata sobre a divulgação das despesas realizadas pelas prefeituras com ações de combate ao coronavírus.

Outra está relacionada aos procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos atos da gestão. A Lei Federal 13.979/2020 prevê a dispensa de licitação temporária para aquisições de equipamentos e contratação de serviços.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou  que para dar publicidade aos atos administrativos das prefeituras já está em andamento as alterações no Diário Oficial da AMM. A meta é amparar o trabalho dos gestores, oferecendo espaços específicos para divulgação dos atos relacionados à pandemia. De acordo com a orientação técnica, as contratações de produtos e serviços devem ser publicadas de imediato e disponibilizadas ao público. “Estamos passando por uma situação de emergência em saúde que requer ações atípicas. A orientação é fundamental para que os gestores tomem medidas com embasamento jurídico, para evitar futuras penalizações”, alertou.

Conforme prevê a Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores públicos devem divulgar as contrações nos portais de transparência. O objetivo é possibilitar aos cidadãos um panorama de fácil compreensão a respeito dos gastos públicos no combate à pandemia.

Quanto à Resolução 04/20, encaminhada aos gestores sobre a contabilização, transparência e prestação de contas dos atos no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin), o Tribunal de Contas enfatiza a necessidade de fiscalização dos recursos públicos aplicados pelas prefeituras. Os municípios vão receber recursos da União para as ações de combate à pandemia.

Para isto o TCE criou no sistema APLIC, um código para identificar os recursos transferidos aos municípios, um programa especifico para detalhar as fontes de recursos. Com base na resolução do Tribunal, o gestor deve justificar a rescisão contratual de pessoal terceirizado ou temporário, além da aquisição de bens e serviços. Em caso de estado de calamidade pública, há necessidade de informação específica sobre as transferências voluntárias recebidas. O descumprimento poderá acarretar em parecer prévio contrário à aprovação de contas da prefeitura.




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